Acórdão 1005385-92.2025.8.26.0079
- Julgamento:
- 08 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fausto Seabra
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. SENTEÇA DE PROCEDÊNCIA. Aplicação do piso nacional da enfermagem como base de cálculo de outras parcelas remuneratórias. A competência para julgar a causa é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme a Lei nº 12.153/2009, pois o valor da causa não ultrapassa 60 salários-mínimos. A matéria não apresenta complexidade jurídica que impeça o julgamento pelos Juizados Especiais. Recursos não conhecidos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1005385-92.2025.8.26.0079; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)
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