Acórdão 1005352-36.2025.8.26.0004
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO INDENIZATÓRIO. Débito incontroversamente ilegítimo. Inclusão do nome da requerente nos serviços de proteção ao crédito. Autora que ostentava débitos pretéritos. Incidência da Súmula 385 do STJ. Honorários advocatícios. Utilização da Tabela da OAB. Descabimento. Natureza meramente orientadora e que não vincula o julgador. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005352-36.2025.8.26.0004; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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