Acórdão · TJSP

Acórdão 1005349-61.2024.8.26.0604

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA. Exordial instruída com documentação sem eficácia de título executivo (contrato de locação de veículos semi-reboque, orçamentos e laudos de avarias). Preenchimento dos requisitos previstos no art. 700, do CPC. Incontroversa existência de vínculo obrigacional. Elementos dos autos que comprovam a contratação dos bens, a ocorrência de danos nos equipamentos locados e o valor do prejuízo reclamado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1005349-61.2024.8.26.0604; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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