Acórdão · TJSP

Acórdão 1005240-68.2016.8.26.0526

Julgamento:
06 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Heloísa Mimessi
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. PREVENÇÃO. Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação à Municipalidade ré e improcedente em relação aos demais réus. Pretensão à reforma. Não conhecimento. Conexão da ação popular com ação civil pública reconhecida em primeiro grau. Ação civil pública conexa da qual foi tirado Agravo de Instrumento distribuído à C. 8ª Câmara de Direito Público. Prevenção caracterizada, nos termos dos arts. 930, parágrafo único, do CPC e 105 do RITJSP. Recurso não conhecido, com determinação.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1005240-68.2016.8.26.0526; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)

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