Acórdão · TJSP

Acórdão 1005078-39.2023.8.26.0361

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Bandeira Lins
Ementa

Íntegra da ementa.

RESPONSABILIDADE DO ESTADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUICÍDIO EM HOSPITAL – Morte da mãe e esposa dos autores, encaminhada a nosocômio público para tratamento psiquiátrico em decorrência de depressão pós-parto – Pedido procedente – Nexo de causalidade verificado, ante a ciência, por parte do hospital, de histórico psiquiátrico pregresso da paciente e das razões de sua internação, a demandar vigilância constante – Omissão específica do ente público, que tem o dever de zelar pela integridade física de seus pacientes – Responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF – Apelo dos autores provido, prejudicado o recurso adesivo da SPDM.  (TJSP;  Apelação Cível 1005078-39.2023.8.26.0361; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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