Acórdão 1004646-76.2023.8.26.0407
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lia Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Recurso de apelação interposto pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais devido a vícios na construção. A ré busca a reforma da decisão alegando não ser cabível o cômputo do DBI sobre o alegado dano material, que o dano material é menor do que o indicado, que não há dano moral, que a indenização deve ser convertida em obrigação de fazer e que não deve ser condenado nas custas que a autora não adiantou. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) responsabilidade pelos vícios construtivos; (ii) possibilidade de indenização por danos materiais e morais; (iii) possibilidade de conversão da indenização em obrigação de fazer; e (iv) extensão da condenação às custas sucumbenciais. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade civil da ré está caracterizada pelos vícios construtivos, sendo objetiva e solidária. 4. Os danos materiais foram devidamente comprovados e sua extensão aferida em perícia. Os danos materiais englobam custos indiretos necessários para a obra, podendo ser estimados na rubrica DBI. 5. Os danos morais não foram comprovados. 6. Impossibilidade de conversão da indenização em obrigação de fazer 7. As custas sucumbenciais são integrais, devendo ser ressarcido ao autor o que adiantou e recolhido no processo o restante. IV. Dispositivo e Tese RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004646-76.2023.8.26.0407; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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