Acórdão 1004559-38.2025.8.26.0541
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Servidor Público Municipal. Inativo. Santa Rita D'Oeste. Progressão funcional horizontal. Pretensão ao reconhecimento do direito à progressão horizontal desde o ingresso no serviço público, até a data da aposentadoria, com o pagamento de diferenças salariais pretéritas. Legislação local que prevê tanto a promoção horizontal, quanto o adicional por tempo de serviço. Possibilidade de concessão de ambos os benefícios, vez que possuem naturezas diversas. Progressão horizontal condicionada ao cumprimento do interstício temporal e a um processo especial de avaliação de desempenho. Omissão do município em realizar o procedimento da avaliação que não pode prejudicar o servidor. Tema 1.075/STJ. Necessidade de averiguar se o servidor preencheu os requisitos legais. Condenação do ente público a proceder a avaliação que visa a corrigir sua inércia, e não interferir no seu mérito administrativo. Precedente. Sentença mantida. Recursos não providos. (TJSP; Apelação Cível 1004559-38.2025.8.26.0541; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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