Acórdão 1004506-30.2022.8.26.0196
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame: 1. Ação ordinária proposta em face do Estado de São Paulo e da Fundação Casa, sob alegação de perda de contratação temporária de docente em razão de pendências documentais verificadas após o início do exercício da função em processo seletivo simplificado. Pleiteia indenização por danos materiais e morais, lucros cessantes, compensação por perda de uma chance e, subsidiariamente, reintegração ao cargo. II. Questão em Discussão: 2. A controvérsia consiste em verificar (i) a legalidade da exclusão da autora do processo seletivo após conferência documental e (ii) a existência de danos morais e materiais, lucros cessantes e indenização por perda de uma chance decorrentes da referida exclusão. III. Razões de Decidir: 3. A exclusão da candidata do certame foi considerada lícita, uma vez que os títulos apresentados não atendiam aos requisitos previstos no edital, legitimando a atuação da Administração Pública no exercício do poder de autotutela. 4. Dano moral não comprovado, situação narrada que não ultrapassa os meros dissabores inerentes às relações com a Administração Pública. 5. Ausência de comprovação de lucros cessantes, perda de uma chance e danos materiais, diante da inexistência de contratação válida e do nexo causal entre a conduta administrativa e os prejuízos alegados. IV. Dispositivo: 6. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. (TJSP; Apelação Cível 1004506-30.2022.8.26.0196; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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