Acórdão 1004506-06.2019.8.26.0529
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO FISCAL. Santana de Parnaíba. IPTU. Exercícios de 2015 a 2018. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada. Irresignação do Município. Cabimento. Execução fiscal ajuizada em 2019 em face da proprietária registral do imóvel em comento. Rescisão judicial do compromisso de compra e venda firmado com terceiros, com sentença transitada em julgado em 2023, depois, portanto, da ocorrência dos fatos geradores do tributo. Embora conste da r. sentença da ação de rescisão que a posse sobre o bem não foi exercida pela executada, ao se analisar o pedido de tutela antecipada nos referidos autos, restou decidido, em 14/01/2019, que até essa data seria da executada, autora daquela demanda, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais e de IPTU. Ilegitimidade passiva não configurada. Exceção de pré-executividade rejeitada. Sentença reformada, afastando-se o decreto de ilegitimidade passiva e a consequente extinção do feito executivo. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1004506-06.2019.8.26.0529; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santana de Parnaíba - SEF Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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