Acórdão · TJSP

Acórdão 1004490-02.2025.8.26.0704

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Débora Brandão
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Civil e Processual Civil. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Compromisso de compra e venda de imóvel. Responsabilidade contratual pelo pagamento de IPTU. Foro competente. Prescrição. Alegação de invasão do imóvel. Danos morais. Parcial provimento. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar os compradores ao pagamento do IPTU e à regularização cadastral do imóvel, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se é competente o foro do domicílio do réu; (ii) saber se a pretensão está prescrita; (iii) saber se o autor é parte legítima; (iv) saber se os réus são partes legítimas; (v) saber se a alegada invasão do imóvel afasta a responsabilidade contratual pelo IPTU; e (vi) saber se é devida indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A demanda versa sobre direito pessoal decorrente de contrato, atraindo a regra do art. 46 do CPC. 4. O prazo prescricional tem início com a ciência inequívoca da lesão (actio nata), ocorrida apenas com a constrição judicial. 5. É válida a cláusula contratual que atribui ao comprador possuidor a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, concomitante à posse, produzindo efeitos entre as partes. 6. A alegação de invasão posterior, desacompanhada de prova robusta e de medidas possessórias, não afasta o inadimplemento contratual. 7. O bloqueio judicial decorrente de execução fiscal configura consequência patrimonial do descumprimento contratual, não caracterizando dano moral. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a condenação por danos morais. Tese de julgamento: "1. As obrigações decorrentes de compromisso de compra e venda possuem natureza de direito pessoal, sendo competente o foro do domicílio do réu. 2. A cláusula que atribui ao comprador a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, concomitante à posse, é válida e eficaz entre as partes. 3. O inadimplemento contratual, com repercussões patrimoniais típicas, não enseja, por si só, indenização por dano moral."  (TJSP;  Apelação Cível 1004490-02.2025.8.26.0704; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.