Acórdão · TJSP

Acórdão 1004329-62.2023.8.26.0477

Julgamento:
01 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU PARCELAMENTO DAS CUSTAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, EXIGIDA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ÀS PESSOAS JURÍDICAS (ART. 98 DO CPC E SÚMULA 481 DO STJ). DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL APRESENTADA QUE NÃO EVIDENCIA INSUFICIÊNCIA TEMPORÁRIA OU ABSOLUTA DE RECURSOS. ATO IMPUGNADO COM CONTEÚDO DECISÓRIO, CABÍVEL AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE CORRETAMENTE AFASTOU O PEDIDO DE DIFERIMENTO OU PARCELAMENTO DO PREPARO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo interno interposto por Baalbek Cooperativa Habitacional contra despacho exarado que indeferiu o pedido de gratuidade ou parcelamento das custas no recurso de apelação, sob o fundamento de ausência de comprovação robusta da alegada hipossuficiência financeira, conforme exigido para a concessão do benefício à pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia em exame consiste em determinar a possibilidade de concessão de gratuidade da justiça ou parcelamento das custas processuais a pessoa jurídica sem fins lucrativos. A agravante aduziu que, embora rotulado como despacho, o ato impugnado possui conteúdo decisório, justificando o agravo interno. Sustentou que a negativa da benesse inviabiliza o acesso à jurisdição, alegando ter demonstrado, mediante balanço patrimonial, a ausência de liquidez e a vinculação dos ingressos às despesas de obra, subsumindo-se ao art. 98 do CPC e à Súmula 481 do STJ. A agravada, por sua vez, não foi intimada, dada a possibilidade de imediato julgamento do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 98 do CPC dispõe que a gratuidade pode ser concedida de forma integral ou parcial, mediante comprovação da insuficiência de recursos, o que não restou demonstrado nos autos. 4. A decisão vergastada está consubstanciada na ausência de comprovação idônea da momentânea impossibilidade financeira, não se enquadrando nas disposições legais que autorizam o diferimento/parcelamento do preparo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade da justiça a pessoa jurídica exige comprovação robusta de hipossuficiência financeira. 2. A decisão objurgada está amparada no ordenamento jurídico e na jurisprudência consolidada. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 44161 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 14/05/2013. STJ, AgRg no REsp 1339998 / RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 15/05/2014.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 1004329-62.2023.8.26.0477; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

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