Acórdão 1004123-88.2025.8.26.0344
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Heloísa Mimessi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. ESTABILIDADE GRAVÍDICA. Servidora temporária. Alegação de dispensa em período de estabilidade gestacional. Documentos que comprovam a gravidez, mas não o vínculo funcional, sua vigência ou a data de eventual rescisão. Ônus da prova não cumprido (art. 373, I, do CPC). Ausência de demonstração de dispensa irregular ou ato ilícito. Impossibilidade de reconhecimento da estabilidade e da indenização pretendida. Danos morais não configurados. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004123-88.2025.8.26.0344; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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