Acórdão · TJSP

Acórdão 1004081-64.2024.8.26.0541

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Preliminar de não conhecimento por violação ao princípio da dialeticidade. Rejeição. Impugnação suficiente dos fundamentos da sentença. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Súmula 297 do STJ. Cobrança de tarifa bancária. Cesta de serviços. Ônus da prova da contratação. Cumprimento pela instituição financeira. Termo de opção à cesta de serviços juntado aos autos com assinatura eletrônica atribuída ao apelante. Validade da contratação eletrônica. Art. 107 do Código Civil. Impugnação genérica na réplica. Ausência de negação específica da autoria da assinatura e de indicação concreta de irregularidade. Insuficiência para afastar a eficácia probatória do instrumento. Utilização reiterada dos serviços demonstrada pelos extratos bancários acostados pelo próprio apelante. Anuência tácita. Exercício regular do direito de cobrança. Art. 188, inciso I, do Código Civil. Inexistência de cobrança indevida. Repetição do indébito afastada. Danos morais não configurados. Honorários recursais majorados. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1004081-64.2024.8.26.0541; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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