Acórdão 1004053-18.2025.8.26.0297
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Lucia Romanhole Martucci
Íntegra da ementa.
Apelações e recurso adesivo. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Legitimidade passiva da instituição bancária bem reconhecida. Descontos referentes a prêmio de seguro na conta da autora. Contratação não reconhecida. Falha na prestação de serviços. Dano moral configurado. Responsabilidade solidária e objetiva. Restituição em dobro que é devida. Quantum indenizatório que merece ser mantido, porque bem fixado. Termo inicial dos juros de mora fixado no evento danoso. Inteligência do art. 398 do CC e Súmula 54 do C. STJ. Sentença parcialmente reformada. Recursos dos corréus não providos. Recurso do autor parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1004053-18.2025.8.26.0297; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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