Acórdão 1003952-21.2024.8.26.0198
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 31ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Rigolin
Íntegra da ementa.
COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. PEDIDO FUNDADO EM DUPLICATA MERCANTIL. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA, SENDO INERENTE À 11ª À 24ª, 37ª E 38ª CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONHECIMENTO E REMESSA. Tratando-se de demanda que objetiva o reconhecimento da inexistência de débito representado por duplicata mercantil indicada em boleto bancário emitido para pagamento de valor constante em nota fiscal de mercadoria, a competência para conhecimento da matéria é da Subseção de Direito Privado II deste Tribunal, na forma do artigo 5º, II.2, da Resolução TJ 623/2013. Daí a impossibilidade de conhecimento do recurso, em razão do que se determina a remessa para redistribuição. (TJSP; Apelação Cível 1003952-21.2024.8.26.0198; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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