Acórdão · TJSP

Acórdão 1003847-36.2025.8.26.0642

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de inventário negativo proposta por Alexander dos Santos em razão do falecimento de seu genitor, sem deixar bens ou testamento. O autor busca a nomeação como inventariante para futura reclamação trabalhista. Sentença indeferiu a petição inicial por ausência de interesse processual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse processual para a abertura de inventário negativo com a finalidade de nomeação de inventariante para propositura de ação trabalhista. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência trabalhista reconhece a legitimidade direta dos herdeiros para postular créditos trabalhistas sem necessidade de inventário, pois tais créditos se transmitem automaticamente. 4. O inventário negativo destina-se a demonstrar a inexistência de bens ou dívidas, não conferindo legitimidade processual em ações de conhecimento movidas por herdeiros. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inexistência de bens ou dívidas afasta o interesse processual para a abertura de inventário negativo. 2. Herdeiros têm legitimidade direta para postular créditos trabalhistas sem necessidade de inventário. Legislação Citada: CPC, art. 330, III; art. 485, VI; art. 85, § 11. (TJSP;  Apelação Cível 1003847-36.2025.8.26.0642; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

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