Acórdão 1003748-55.2024.8.26.0366
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mônica de Carvalho
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Cooperativa habitacional – Relação de consumo – Súmula 602 do STJ – Desfazimento da avença por culpa da ré, posto que descumpriu com o seu dever de informação e transparência ao não indicar a data de entrega da unidade habitacional adquirida pelo autor – Obrigação de restituir todos os valores recebidos, de forma imediata – Incidência de juros de mora a partir da citação, por se tratar de relação contratual – Danos morais não configurados - Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais. (TJSP; Apelação Cível 1003748-55.2024.8.26.0366; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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