Acórdão · TJSP

Acórdão 1003660-98.2025.8.26.0457

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta por Elsa Maria Martins contra sentença que deferiu levantamento de valores residuais do falecido Carlos Eduardo Martins Caldeira, mas indeferiu perícia em celular e ofício ao Banco Mercantil do Brasil S.A., considerando suficientes as diligências realizadas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de realização de perícia técnica em celular do falecido e (ii) expedição de ofício a instituição financeira, quando já realizadas diligências patrimoniais pelos sistemas oficiais. III. Razões de Decidir 3. Os pedidos extrapolam os limites do procedimento de jurisdição voluntária, que visa autorização simplificada para levantamento de valores certos e identificados. 4. A expedição de ofício ao Banco Mercantil do Brasil S.A. não se justifica sem comprovação contemporânea ao óbito, e o SISBAJUD é apto a localizar vínculos bancários. A perícia no celular carece de amparo legal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O procedimento de alvará judicial não se presta à investigação ampla de patrimônio. 2. A perícia técnica em celular não se mostra cabível. Legislação Citada: Lei n.º 6.858/1980  (TJSP;  Apelação Cível 1003660-98.2025.8.26.0457; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirassununga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

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