Acórdão · TJSP

Acórdão 1003640-33.2023.8.26.0084

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alonso
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Direito Civil e do Consumidor. Ação indenizatória. Fraude em negociação e financiamento de veículo. Responsabilidade solidária da instituição financeira. Falha na prestação do serviço. Danos materiais devidos. Recurso da ré desprovido. Sentença mantida. 1. Caso em exame:   1.1. Ação de indenização por danos materiais decorrentes de fraude na compra, venda e financiamento de veículo, julgada procedente em primeira instância. 1.2. Recurso da instituição financeira requerida sustentando ilegitimidade passiva, inexistência de falha no serviço e culpa exclusiva de terceiros.   2. Questão em discussão:   Verificar a responsabilidade da instituição financeira por financiamento fraudulento envolvendo veículo de propriedade do autor. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir:   3.1. Legitimidade passiva da instituição financeira reconhecida. 3.2. Danos materiais comprovados e indenizáveis. Autor destituído da propriedade do veículo em decorrência de contrato garantido por alienação fiduciária, indevidamente pactuado pelo banco réu com terceiro. Instituição financeira que não se cercou de mínima cautela ao realizar a contratação. 4. Dispositivo: Recurso da corré (Aymoré) desprovido. Sentença de procedência mantida.  (TJSP;  Apelação Cível 1003640-33.2023.8.26.0084; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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