Acórdão · TJSP

Acórdão 1003616-24.2025.8.26.0637

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Penna Machado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de inexigibilidade de débito. Sentença de extinção do Feito, sem julgamento de mérito (Artigo 485, VI do Código de Processo Civil). Inconformismo da Autora. Justiça gratuita. Revogação. Insurgência. Descabimento. Pessoa física. Documentação apresentada pela Apelante não demonstra ausência de recursos financeiros para custear as despesas com o processo. Hipossuficiência econômica não comprovada. Fatos que, atrelados aos demais elementos probatórios, elidem a presunção de hipossuficiência financeira da pessoa natural, prevista no Artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil. Mérito. Comando judicial que determinou a apresentação de Procuração com firma reconhecida. Possibilidade. Medida que encontra respaldo no Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça – NUMOPEDE e nos Enunciados nº 1 e 4, do mesmo Núcleo. Atenção, ainda, aos termos do Artigo 139, III e IV, do Código de Processo Civil. Precedentes. Extinção mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1003616-24.2025.8.26.0637; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.