Acórdão · TJSP

Acórdão 1003568-93.2020.8.26.0361

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Coelho Mendes
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SIMULAÇÃO E FRAUDE. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos corréus. RECURSO DO CORRÉU FRANCISCO. Pleito de gratuidade judiciária indeferido em sede monocrática. Manutenção da decisão após interposição de agravo interno e recursos aos Tribunais Superiores (RE e REsp), que tiveram seguimento negado. Ausência de recolhimento do preparo no prazo assinalado. Deserção configurada. RECURSO DO CORRÉU FRANCISCO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO REQUERIDO BANCO BRADESCO. Responsabilidade civil. Laudo pericial que constatou a falsidade de assinaturas e rubricas da autora em contrato de venda e compra com pacto adjeto de alienação fiduciária. Simulação caracterizada. Negócio jurídico nulo. Inteligência do artigo 167, do Código Civil. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo risco da atividade. Danos morais. Ocorrência. Risco de perda do patrimônio residencial e angústia decorrente da fraude perpetrada pelo ex-cônjuge e terceiros. Quantum indenizatório fixado em R$ 30.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO DO CORRÉU BANCO DESPROVIDO. RECURSO DO CORRÉU FRANCISCO NÃO CONHECIDO E APELO DO BANCO BRADESCO DESPROVIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.  (TJSP;  Apelação Cível 1003568-93.2020.8.26.0361; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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