Acórdão 1003541-41.2024.8.26.0565
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. Ação de cobrança de honorários contratuais. Serviços prestados por sociedade de advogados a ex-cônjuge de sua sócia majoritária na constância de matrimônio que perdurou por dezesseis anos. Inexistência de contrato escrito. Patrocínio jurídico que, no contexto da união estável ou casamento, insere-se no dever de mútua assistência (art. 1.566, III, do Código Civil). Presunção de onerosidade do mandato profissional elidida pelas circunstâncias do caso concreto e pelo longo histórico de serviços gratuitos. Pretensão de cobrança retroativa formulada apenas após a ruptura do vínculo afetivo que configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), violando a boa-fé objetiva. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1003541-41.2024.8.26.0565; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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