Acórdão · TJSP

Acórdão 1003541-41.2024.8.26.0565

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Pedro Baccarat
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. Ação de cobrança de honorários contratuais. Serviços prestados por sociedade de advogados a ex-cônjuge de sua sócia majoritária na constância de matrimônio que perdurou por dezesseis anos. Inexistência de contrato escrito. Patrocínio jurídico que, no contexto da união estável ou casamento, insere-se no dever de mútua assistência (art. 1.566, III, do Código Civil). Presunção de onerosidade do mandato profissional elidida pelas circunstâncias do caso concreto e pelo longo histórico de serviços gratuitos. Pretensão de cobrança retroativa formulada apenas após a ruptura do vínculo afetivo que configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), violando a boa-fé objetiva. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1003541-41.2024.8.26.0565; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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