Acórdão · TJSP

Acórdão 1003456-92.2024.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. II (DP1)
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO - CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS – ABUSIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME. Apelação de operadora de plano de saúde contra sentença que declarou rescindido contrato empresarial a partir de 08/01/2024 e reconheceu a inexigibilidade das mensalidades cobradas após o pedido de cancelamento. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Validade da cláusula contratual que impõe aviso prévio de 60 dias para resilição imotivada pelo contratante e exigibilidade das mensalidades do período. III – RAZÕES DE DECIDIR. Relação de consumo configurada (Súmula 608/STJ). O parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009 foi declarado nulo com efeitos erga omnes (TRF 2ª Região, ACP nº 0136265-83.2013.4.02.5101), sendo a anulação incorporada pela RN ANS nº 455/2020. A cláusula é abusiva (art. 51, IV, CDC), pois obriga o consumidor a manter vínculo indesejado e configura enriquecimento sem causa da operadora. IV – DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Honorários majorados (art. 85, § 11, CPC). Tese: É nula a cláusula de aviso prévio de 60 dias em plano de saúde empresarial, sendo inexigíveis as mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento. Legislação: CDC, art. 51, IV; CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 11; RN ANS nº 195/2009, art. 17, parágrafo único; RN ANS nº 455/2020. (TJSP;  Apelação Cível 1003456-92.2024.8.26.0100; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. II (DP1); Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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