Acórdão 1003374-85.2018.8.26.0451
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Embargos à execução fiscal – IPTU e taxa de serviços urbanos – Exercício de 2011. Imunidade tributária. Configuração. Escritura pública de compra e venda lavrada em 17/03/2009, levada a registro no Cartório de Imóveis após a ocorrência do fato gerador. Irrelevância. Aquisição do bem com ânimo definitivo por entidade assistencial, o que autoriza o reconhecimento do benefício constitucional. Presunção de utilização do imóvel em prol de suas finalidades. Ônus da prova de não preenchimento dos requisitos do art. 14 do CTN imputável ao Município. Recurso provido. Matéria de ordem pública. Taxa de serviços públicos. Inobservância dos requisitos da especificidade e divisibilidade (art. 150, II, da CF). Afastamento de ofício, da taxa. (TJSP; Apelação Cível 1003374-85.2018.8.26.0451; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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