Acórdão 1003362-67.2019.8.26.0053
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Maria Olívia Alves
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1.Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra diversos agentes públicos e duas empresas, visando a responsabilização por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades em procedimento licitatório da São Paulo Turismo S/A (SPTuris), especificamente no Pregão Eletrônico nº 203/14 e na Dispensa de Licitação nº 574918. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve prática de atos de improbidade administrativa pelos acusados, caracterizados por dolo, na condução de procedimento licitatório e na contratação direcionada de empresas, em violação aos princípios da Administração Pública. III. Razões de Decidir 3. Não há evidência de dolo dos acusados para configurar improbidade administrativa, uma vez que não ficou comprovado que a urgência na contratação tenha sido provocada de forma intencional. 4. A análise técnica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo não confirmou irregularidades contratuais insanáveis, e não foi demonstrado dano efetivo ao erário. IV. Dispositivo e Teses 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A configuração de improbidade administrativa exige comprovação de dolo, não bastando a má gestão. 2. A ausência de dano efetivo ao erário e a regularidade técnica das contratações afastam a responsabilização por improbidade administrativa. Legislação Citada: Lei nº 8.429/1992, arts. 10, 11, 12. CPC, art. 1.010, II e III. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação/Remessa Necessária 0002242-65.2012.8.26.0145, Rel. Silvia Meirelles, 6ª Câmara de Direito Público, j. 24/05/2023. (TJSP; Apelação Cível 1003362-67.2019.8.26.0053; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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