Acórdão 1003335-25.2025.8.26.0037
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Sidney Romano dos Reis
Íntegra da ementa.
Apelação Cível – Servidor municipal de Araraquara – Pretensão ao recebimento de complementação de aposentadoria com base na Lei Municipal nº 6.673/2007 – Sentença de procedência – Recurso pelo Município – Provimento de rigor – A questão em discussão consiste em determinar se o autor possui direito à complementação de aposentadoria, considerando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 66 da Lei Municipal nº 6.673/07 e a modulação de efeitos da ADI nº 0179980-87.2012.8.26.0000 – A norma municipal que previa o direito à complementação de aposentadoria foi declarada inconstitucional, com modulação de efeitos que não se aplica aos servidores que se aposentaram até 22.08.2012, mas permaneceram em atividade, ou aos que se aposentaram em data posterior, ainda que tenham adquirido o direito à aposentadoria antes de 22.08.2012 – A Portaria nº 22.620/2013, que fundamenta o pedido, confronta o entendimento da ADI e não possui força normativa para desconstituir o decidido – Não há direito adquirido sobre norma declara inconstitucional – Precedentes – R. sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1003335-25.2025.8.26.0037; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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