Acórdão · TJSP

Acórdão 1003264-82.2025.8.26.0664

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SECA. I. Inexistência de cerceamento de defesa diante da suficiência da prova documental e da possibilidade de julgamento antecipado da lide. II. Comprovação do sinistro coberto consistente em seca severa como causa direta da perda da safra. III. Impossibilidade de negativa de cobertura fundada em condições do solo ou estágio fenológico quando não verificadas ou ressalvadas no momento da contratação. IV. Vedação à utilização dos efeitos do próprio risco segurado para excluir a responsabilidade da seguradora. V. Interpretação das cláusulas da apólice. VI. Dever de indenizar para quitação do financiamento rural, com restituição de eventual saldo remanescente ao segurado. VII. Manutenção da sentença e majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003264-82.2025.8.26.0664; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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