Acórdão 1003217-67.2025.8.26.0322
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
Apelação cível. Ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguéis. Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito quanto à extinção do condomínio, julgando parcialmente procedente o pedido de arbitramento de aluguéis em 50% do valor locativo, a ser apurado em liquidação, com termo inicial na citação. Recurso do réu. Fruição exclusiva verificada. Dever de indenizar que decorre da privação do uso do bem. Eventual inabitabilidade em razão do incêndio influi no quantum debeatur. Termo inicial do cômputo a partir da citação. Direito ao abatimento dos valores comprovadamente despendidos com reparos estruturais e conservação necessária. Caracterização da sucumbência recíproca. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003217-67.2025.8.26.0322; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.