Acórdão · TJSP

Acórdão 1003205-41.2024.8.26.0596

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Pedro Baccarat
Ementa

Íntegra da ementa.

Prestação de serviços automotivos. Cobrança abusiva. Pretensão de devolução do valor em dobro e de fixação de indenização por danos morais. Consumidor que contratou a troca de dois pneus pelo valor de R$ 639,80 e, ao final do serviço, foi surpreendido com cobrança de R$ 11.292,73, referente a serviços não autorizados, reduzida sob pressão para R$ 3.061,20, pago para a retirada do veículo retido pelo fornecedor. Ausência de prova da autorização prévia para a realização dos serviços adicionais, em violação aos arts. 6º, III e IV, e 14 do CDC. Pagamento realizado após a realização do serviço que não configura concordância tácita. Restituição em dobro devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da inexistência de engano justificável. Dano moral não configurado, pois os transtornos experimentados pelo consumidor não ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, sem ofensa ao direito da personalidade. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1003205-41.2024.8.26.0596; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serrana - 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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