Acórdão 1003205-34.2024.8.26.0081
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. V. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL NO DECISUM QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 136/2025. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DO JULGADO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Recurso do embargante. Alegação de erro material no venerando acórdão, notadamente, no que cinge à aplicação do regime de atualização de débitos fazendários inscritos em precatório, instituído pela EC nº 136/2025. Necessidade de esclarecimento dos parâmetros de incidência dos juros moratórios e da correção monetária dos valores devidos com atraso, ainda na fase de liquidação do julgado durante o período de vigência da EC nº 136/2025. Circunstância que não altera o resultado do julgamento, pois a controvérsia decidida limitou-se à fixação dos consectários. Acolhimento da irresignação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1003205-34.2024.8.26.0081; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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