Acórdão · TJSP

Acórdão 1003128-91.2020.8.26.0363

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Márcio Boscaro
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Alegação de descumprimento contratual. Sentença de procedência em relação aos réus EPC Empreendimentos Imobiliários Ltda e Renan e improcedência em relação aos demais réus. Insurgência do autor. Preliminar rejeitada. Os réus José Carlos e Thais não celebraram contrato de compra e venda com o autor, tampouco se comprometeram ao pagamento das parcelas do preço, não cabendo a eles indenizar o apelante. Evidenciada a boa fé do corréu José Carlos que desconhecia o fato do imóvel não pertencer ao corréu Renan, que lhe prometeu a venda e, tão logo descoberto o engodo, realizou o distrato do negócio. Dano moral. Verba indenizatória arbitrada em patamar adequado, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1003128-91.2020.8.26.0363; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.