Acórdão · TJSP

Acórdão 1002969-67.2022.8.26.0238

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Décio Rodrigues
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Sentença de procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Insurgência do réu. Acolhimento. Necessidade de comprovação do exercício da posse anterior e do esbulho, nos termos do art. 561 do CPC. Conjunto probatório que favorece o apelante. Prova documental consistente em contrato de cessão de direitos possessórios datado de 2016, comprovantes de pagamento de IPTU, faturas de energia elétrica em seu nome e fotografias que demonstram a edificação de moradia ("Sítio Sonho Meu") e o cultivo da terra. Autor (espólio) que fundamenta sua pretensão primordialmente no direito de propriedade (título dominial). Inexistência de prova segura do exercício da posse fática prévia pelos herdeiros ou pelo de cujus no período imediatamente anterior à ocupação pelo réu. A posse é estado de fato e deve ser suficientemente demonstrada. Improcedência da reintegração e procedência da reconvenção para manter o réu na posse do bem. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1002969-67.2022.8.26.0238; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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