Acórdão · TJSP

Acórdão 1002962-28.2024.8.26.0037

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Cobrança com base na média de consumo. Possibilidade. Elementos dos autos que revelam que o hidrômetro da autora está situado em local inacessível. Necessidade de observância da Súmula 410 do STJ e do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Cód. Civil. Incontroversa constatação de indevida cobrança de resíduos sólidos. Restituição dobrada dos valores cobrados em excesso. Possibilidade. Dano moral. Inexistência. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002962-28.2024.8.26.0037; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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