Acórdão 1002869-80.2024.8.26.0032
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alfredo Attié
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Contrato que previa elaboração de projetos arquitetônicos e paisagísticos, sem assunção de empreitada ou responsabilidade global pela execução da obra. Entrega dos projetos demonstrada por meio de troca de mensagens eletrônicas através de envio reiterado de arquivos. Ausência de prova de descumprimento contratual quanto à entrega e confecção de projetos. Multa contratual indevida. Execução da obra. Troca de mensagens que demonstram a possibilidade de execução dos projetos, mediante contratações autônomas e orçamentos apartados do contrato de projeto de arquitetura. Responsabilidade quanto a contratações e a compras de materiais realizadas diretamente do autor que é a ele atribuída. Inexistência, portanto, de responsabilidade da arquiteta por vícios decorrentes da qualidade do material adquirido diretamente pelo contratante. Danos materiais não caracterizados. Dano moral não configurado. Mero inadimplemento contratual, sem repercussão social negativa alguma sobre direitos da personalidade do autor. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002869-80.2024.8.26.0032; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.