Acórdão · TJSP

Acórdão 1002837-03.2025.8.26.0562

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Décio Rodrigues
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Ação de revisão de contrato bancário. Financiamento de veículo automotor. Cerceamento de defesa. Prova pericial contábil. Desnecessidade. Informações constantes do instrumento contratual que são suficientes para dirimir as questões postas na exordial. Preliminar afastada. Taxa de juros e capitalização diária. Informações claras no preâmbulo do contrato. Contrato em consonância com os precedentes jurisprudenciais atinentes à espécie. RESP 973.827-RS. Súmula 382 / STF. Súmulas 539 e 541 / STJ. Seguro. Documentos dos autos que revelam que o autor buscou ser indenizado pelo seguro em decorrência de sinistro. Não pode alegar agora "venda casada" nesse contexto. Comportamento contraditório vedado pela boa-fé contratual. "Venire contra factum proprium non potest". Art. 422 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1002837-03.2025.8.26.0562; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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