Acórdão · TJSP

Acórdão 1002768-58.2024.8.26.0318

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Execução de título extrajudicial – Citação de pessoa diversa da executada – Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e reconheceu a inexistência de títulos executivos hábeis, julgando extinto o feito sem resolução do mérito – Inconformismo da exequente – CABIMENTO – A citação de pessoa diversa da efetiva devedora, por erro material no preenchimento dos dados cadastrais, enseja a exclusão do terceiro indevidamente incluído no polo passivo da execução - A ausência ou irregularidade da citação válida, embora constitua vício processual, não implica, automaticamente, a extinção do feito, sendo possível sua correção, em observância aos princípios da economia processual e da celeridade, bem como ao dever de saneamento previsto no art. 139, IX, do Código de Processo Civil - Cabível a anulação dos atos processuais expropriatórios praticados e a determinação de nova tentativa de citação da executada correta, com o regular prosseguimento da execução – Ademais, os boletos bancários instruídos com notas fiscais e certidões de protesto evidenciam, em juízo de cognição não exauriente, a presença dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial – Sentença anulada, para determinar a extinção do feito apenas em relação à parte indevidamente incluída, com o prosseguimento da execução em face da devedora correta – RECURSO PROVIDO, com determinação.  (TJSP;  Apelação Cível 1002768-58.2024.8.26.0318; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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