Acórdão · TJSP

Acórdão 1002723-57.2025.8.26.0047

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL PARTILHADO EM ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. Alegação de permanência da titularidade formal do imóvel e de descumprimento das cláusulas do acordo pela ex-cônjuge. Inadmissibilidade. Partilha homologada por sentença transitada em julgado, com atribuição dos direitos e obrigações do financiamento imobiliário à requerida. Impossibilidade de rediscussão da titularidade do bem por meio de ação reivindicatória. Autoridade da coisa julgada, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil. Inadequação da via eleita. Eventual inadimplemento do acordo que deve ser discutido em sede de cumprimento de sentença, conforme os artigos 513 e 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausência de interesse processual configurada. Inaplicabilidade do artigo 1.245 do Código Civil para afastar os efeitos da partilha homologada entre as partes. Sentença mantida. Recurso do autor a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Apelação Cível 1002723-57.2025.8.26.0047; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.