Acórdão 1002694-84.2024.8.26.0453
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Carlos de Barros
Íntegra da ementa.
Ação indenizatória. Impugnação de pix. Recebimento de ligação por pessoa que se passou por funcionário do banco, e que orientou a realização de pix para possibilitar bloqueio do valor, e posterior estorno. Consideração de que, não obstante não configurada a culpa exclusiva da vítima, houve sua contribuição substancial para o evento danoso. Culpa concorrente. Dano moral não reconhecido. Art. 252, do Regimento Interno. Sentença de parcial procedência mantido. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1002694-84.2024.8.26.0453; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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