Acórdão 1002561-30.2024.8.26.0263
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
Obrigação de fazer. Fornecimento de energia elétrica. Loteamento irregular. Ação ajuizada por possuidor de imóvel situado no Loteamento "Quinta dos Cambarás", em Itaí/SP. Recusa da concessionária. Sentença de improcedência. A irregularidade do loteamento constitui matéria urbanística a ser resolvida na esfera administrativa ou por meio de Ação Civil Pública, não podendo ser oposta pela concessionária como fundamento para negar acesso a serviço público essencial. Existência de rede instalada em imóveis vizinhos do mesmo loteamento. Ofensa ao princípio da isonomia e à Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, que admite o atendimento a habitações irregulares. Posse suficientemente demonstrada. A comprovação de propriedade não é condição para o fornecimento do serviço. Inversão da sucumbência. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1002561-30.2024.8.26.0263; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaí - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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