Acórdão 1002560-49.2025.8.26.0024
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Honorários advocatícios contratuais. Petição inicial que apresenta como pedido subsidiário o arbitramento da verba honorária. Causa madura. Artigo 1.013, §3º, do CPC. Contrato verbal. Prestação de serviço incontroversa. Destituição do advogado antes do término da demanda patrocinada. Art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB. Honorários advocatícios pagos no início da relação contratual que se revelam suficientes, sendo descabida a majoração, na ausência de produção de prova cabal a permitir o estabelecimento de quantum diverso àquele já quitado, que atende a tabela da OAB. Prova pericial não requerida no momento oportuno pela parte interessada. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Recurso parcialmente provido para conhecer do pedido subsidiário, mantida a improcedência da ação por motivo diverso. (TJSP; Apelação Cível 1002560-49.2025.8.26.0024; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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