Acórdão 1002499-43.2024.8.26.0407
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paola Lorena
Íntegra da ementa.
Apelação. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Município de Salmourão. Negativa de publicidade a atos oficiais. Procedência na origem. I. Nulidade por "error in procedendo" não configurada. Desentranhamento da contestação intempestiva. Ausência de prejuízo efetivo (pas de nullité sans grief) à defesa. Parte que não demonstra que os documentos apartados seriam capazes de alterar o julgamento. Magistrado que não utiliza a presunção de veracidade (confissão ficta) como fundamento exclusivo da sentença. II. Ocultação de dados relevantes da gestão municipal. Ausência de dados e irregularidades no Portal da Transparência. Descumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Negativa deliberada de publicidade a atos oficiais após recomendações do Ministério Público e apontamentos do Tribunal de Contas. Presença de dolo específico caracterizada. Violação aos princípios da Administração Pública. Improbidade administrativa configurada. Art. 11, inc. IV da Lei nº 8429/92. III. Manutenção das sanções de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. IV. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002499-43.2024.8.26.0407; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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