Acórdão 1002498-73.2024.8.26.0596
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SERRANA – Monitora de creche - Pretensão ao recebimento de horas extras, não remuneradas corretamente pelo Município – Alegação de que o serviço extraordinário foi remunerado indevidamente como carga suplementar ou como adicional de serviços especiais, e que essas práticas são ilegais - Sentença de improcedência – Manutenção – Instituição de regime próprio de remuneração para atividades além da jornada ordinária (Lei Complementar Municipal nº 300/2012), que prevê o adicional por serviços especiais e veda a cumulação com horas extraordinárias - Autonomia administrativa municipal – Precedentes – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002498-73.2024.8.26.0596; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Serrana - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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