Acórdão 1002494-27.2025.8.26.0038
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alfredo Attié
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. Sentença de procedência em parte. Recurso do autor. Inadimplência incontroversa. Pretensão de cobrança de multa por ausência de contratação de seguro contra incêndio. Inovação recursal. Causa de pedir não existente na petição inicial, e ausência de prova inequívoca de insurgência do autor contra o descumprimento durante a vigência do contrato. Impossibilidade de cobrança de multa após o término da locação. "Supressio" caracterizada. Pretensão de cobrança de multa compensatória por falta de pagamento de locativos. Descabimento. Indevida cumulação de multa moratória com multa compensatória Dupla incidência de multas pelo mesmo fato gerador, na hipótese, o inadimplemento das prestações do contrato, caracterizando bis in idem. Cobrança dos honorários contratuais que somente se mostra cabível para o caso de purgação da mora prevista no art. 62, II, da Lei 8.245/91, o que não ocorreu no caso em tela. Julgada a ação procedente por inadimplência do locatário, a remuneração do patrono deve se dar através de honorários sucumbenciais a serem fixados pelo juízo a quo, observando os termos do art. 85, §2º do CPC. Competência jurisdicional. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca mantida, porém, com correção de ofício da base de cálculo dos honorários devidos pelo autor ao patrono dos réus. Ausente condenação em favor do réu (art. 85, § 2º, do CPC), seu proveito econômico do réu consiste no valor da multa compensatória. RECURSO NÃO PROVIDO, COM RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO AUTOR AO PATRONO DOS RÉUS. (TJSP; Apelação Cível 1002494-27.2025.8.26.0038; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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