Acórdão · TJSP

Acórdão 1002421-35.2024.8.26.0347

Julgamento:
26 de março de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTILHA. AVERBAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de averbação de formal de partilha na matrícula de imóvel e condenação dos réus ao pagamento de danos morais. A autora alegou direito à meação de 50% do imóvel, reconhecido no formal de partilha homologado no divórcio, e que os réus agiram de má-fé ao impedir a regularização da área e a averbação da construção. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o formal de partilha homologado no divórcio confere à autora o direito à averbação de 50% do imóvel na matrícula, apesar de o imóvel estar registrado em nome dos pais do ex-cônjuge. III. Razões de Decidir. 3. O formal de partilha é título judicial válido, e as partes devem buscar vias adequadas para contestar a partilha homologada em 2005. 4. Não há violação a direitos da personalidade que justifique a condenação por danos morais. IV. Dispositivo. 5. Recurso parcialmente provido para julgar procedente o pedido de averbação do formal de partilha na matrícula do imóvel. (TJSP;  Apelação Cível 1002421-35.2024.8.26.0347; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

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