Acórdão · TJSP

Acórdão 1002371-85.2023.8.26.0624

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame: 1. Ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-presidentes da Câmara Municipal de Quadra/SP, Ricardo Galvão de Campos e José Erasmo Leite, por atos que teriam causado prejuízo ao erário e violado princípios da Administração Pública. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se os réus agiram com dolo específico na prática de atos de improbidade administrativa, conforme exigido pela Lei nº 8.429/92, após as alterações da Lei nº 14.230/2021. III. Razões de Decidir: 3. A análise do conjunto probatório não permite concluir pela existência de dolo específico nas condutas atribuídas aos réus, sendo necessário o elemento subjetivo para a configuração de improbidade administrativa. 4. As condutas dos réus, embora possam indicar irregularidades administrativas, não se revestem da desonestidade ou má-fé exigidas para a configuração de atos de improbidade. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recursos providos. Ação julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. A configuração de improbidade administrativa exige dolo específico, não bastando a mera irregularidade administrativa. 2. A efetiva prestação de serviços impede a caracterização de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Legislação Citada: Lei nº 8.429/92, arts. 10, caput e inciso XII, 11, inciso V; Lei nº 14.230/2021; CF/1988, art. 37, IX; CC/2002, art. 406. Jurisprudência Citada: STF, ARE 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 18.08.2022; STJ, AgRg no AREsp nº 21.662/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 15.02.2012. (TJSP;  Apelação Cível 1002371-85.2023.8.26.0624; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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