Acórdão 1002297-80.2024.8.26.0079
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Carlos Ferreira Alves
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (AVASTIN®) – FALECIMENTO DO AUTOR ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA – FATO NÃO COMUNICADO TEMPESTIVAMENTE – NULIDADE DA SENTENÇA – ARTIGOS 110 E 313, I, DO CPC – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IX, DO CPC). Tutela de urgência concedida em sede de Agravo de Instrumento nº 2075000-35.2024.8.26.0000 – decisão válida, eficaz e regularmente cumprida – preservação expressa de seus efeitos até a data do óbito do autor – exaurimento da finalidade fática – impossibilidade de desconstituição retroativa – segurança jurídica. Custas e honorários advocatícios – condenação da ré – princípio da causalidade – negativa administrativa que deu causa ao ajuizamento da ação e à intervenção jurisdicional – extinção sem julgamento do mérito que não afasta a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais quanto à obrigação de fazer até a morte do segurado. RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1002297-80.2024.8.26.0079; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.