Acórdão · TJSP

Acórdão 1002270-02.2022.8.26.0101

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. TUTELA CAUTELA ANTECEDENTE. AÇÃO ANULATÓRIA. VEREADOR. DENÚNCIA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. Denúncia rejeitada em deliberação por quórum de 2/3 da Câmara Municipal. Ato reconsiderado em deliberação posterior, com base no Decreto 201/67, que prevê o recebimento da denúncia por maioria simples. Lei Orgânica do Município contemporânea ao Decreto e especial em relação a ele, já que trata do Município em apreço. Decreto Federal deve ser utilizado subsidiariamente na hipótese de omissão legislativa do Município. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002270-02.2022.8.26.0101; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)

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