Acórdão · TJSP

Acórdão 1002257-45.2025.8.26.0053

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Richard Pae Kim
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DESCABIMENTO. ACIDENTE DE TRAJETO. LESÃO EM MEMBRO INFERIOR DIREITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO À TESE JURÍDICA DEFINIDA NO TEMA 416/STJ. REQUISITO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 2. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso do segurado. Pedido de reforma da sentença para concessão de auxílio-acidente. Acidente in itinere que ocasionou fratura do fêmur direito. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova técnica. Trabalho apresentado por assistente técnico que não é capaz de abalar as conclusões do perito judicial. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Requisito legal à concessão do benefício acidentário não preenchido. Indenização infortunística indevida. 2. Pedido subsidiário de reabertura da fase instrutória para realização de nova perícia por médico especialista. Desnecessidade. Laudo pericial conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade para o labor. Perito com conhecimento técnico para cumprimento de seu encargo, não sendo necessária, no presente caso, especialização em área específica da medicina. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Arguição rejeitada. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1002257-45.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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