Acórdão 1002202-49.2025.8.26.0068
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Salete Corrêa Dias
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Agravo interno. Suspensão do feito. Tema 1.417 do STF. Inaplicabilidade. Fortuito interno. Cancelamento de voo por manutenção não programada. Prosseguimento do processo. Recurso provido. I. Caso em exame. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a suspensão do feito e a remessa dos autos ao arquivo, em razão do Tema 1.417 do STF, em demanda que discute responsabilidade civil por cancelamento de voo. II. Questão em discussão. 1. A questão em discussão consiste em definir se a suspensão nacional determinada no Tema 1.417 do STF se aplica a hipótese de cancelamento de voo decorrente de fortuito interno, consistente em manutenção não programada da aeronave. III. Razões de decidir. 1. O Tema 1.417 do STF versa sobre a prevalência entre normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Aeronáutica em casos de cancelamento, atraso ou alteração de voo por fortuito externo ou força maior. 2. A suspensão nacional dos processos alcança apenas controvérsias relacionadas às excludentes de responsabilidade civil fundadas em fortuito externo ou força maior. 3. O STF delimitou que hipóteses de fortuito interno, relacionadas a falhas na prestação do serviço ou riscos inerentes à atividade, não se inserem no objeto do Tema 1.417. 4. O cancelamento de voo por manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, não sendo apto a afastar a responsabilidade do transportador. 5. Inexiste identidade entre a controvérsia dos autos e o objeto do Tema 1.417, afastando-se a suspensão do processo. IV. Dispositivo e tese. Recurso provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1002202-49.2025.8.26.0068; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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