Acórdão · TJSP

Acórdão 1002194-17.2024.8.26.0615

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Débora Brandão
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos indevidos em benefício previdenciário por associação. Recurso da parte autora visando a fixação de indenização por danos morais e a revogação da gratuidade concedida à ré. Renúncia dos patronos da ré no curso da demanda. Dano moral in re ipsa (IRDR nº 59/TJSP). Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame: 1- Trata-se de apelação interposta pela contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido em ação declaratória de inexistência de débito, reconhecendo a nulidade de contrato associativo inexistente, determinando a cessação dos descontos em benefício previdenciário e condenando a ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, mas afastando o pedido de indenização por danos morais. A autora sustenta a configuração do dano moral in re ipsa, especialmente diante da natureza alimentar da verba e de sua condição de idosa, pugnando pela fixação de indenização e revisão dos ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão: 2- (i) saber se, nos casos de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de vínculo associativo inexistente, é cabível a indenização por dano moral presumido; (ii) saber qual o valor adequado da indenização e os reflexos na sucumbência. (iii) saber se a gratuidade da ré deve ser revogada. III. Razões de decidir: 3- Superada questão processual relativa à ausência de representação da ré, porquanto comprovada sua ciência inequívoca da renúncia dos patronos, nos termos do art. 112 do CPC, sendo desnecessária nova intimação para constituição de advogado, prosseguindo-se no julgamento do recurso. 4- Aplicação da tese firmada no IRDR nº 59 do TJSP, segundo a qual, nas hipóteses de descontos indevidos em benefícios previdenciários, sem comprovação de contratação válida, o dano moral é presumido, especialmente em razão da natureza alimentar da verba atingida. 5- No caso concreto, restou incontroversa a inexistência de vínculo associativo válido e a ocorrência de descontos indevidos, circunstâncias que ultrapassam mero dissabor cotidiano e atingem a esfera psíquica do beneficiário, ensejando reparação moral. 6- Fixação do quantum indenizatório em R$ 4.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7- Readequação da sucumbência, com condenação integral da ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor global da condenação, incluído o dano moral.8- Inaplicabilidade da majoração de honorários em grau recursal, conforme Tema 1059 do STJ, em razão do parcial provimento do recurso. O cumprimento do art. 112 do CPC dispensa nova intimação para regularização da representação processual. Deve ser revogada a gratuidade da justiça da associação que não comprovou minimamente estar impossibilitada de arcar com as custas do presente processo sem prejudicar o sustento de suas atividades IV. Dispositivo e tese: 9- Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Nos termos do IRDR nº 59 do TJSP, configura-se dano moral in re ipsa nas hipóteses de descontos indevidos em benefício previdenciário quando inexistente comprovação de adesão válida à associação demandada. 2. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. O cumprimento do art. 112 do CPC dispensa nova intimação para regularização da representação processual. 4. Ausência de demonstração de hipossuficiência econômico-financeira pela associação ré implica na revogação da gratuidade.  (TJSP;  Apelação Cível 1002194-17.2024.8.26.0615; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tanabi - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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